I - O condicionamento industrial tem caracter excepcional, que se contrapõe a regra-base da liberdade de fabrico e produção.
II - Do quadro II anexo ao Decreto-Lei n. 39634, de
5 de Maio de 1954, surpreende-se que, estando condicionados so os elementos produtivos de cada industria, por terem projecção relevante na produção, não são de ter-se por incluidas as fieiras ou as maquinas de quadrar nas "maquinas de produção de prego", visto serem elementos acessorios e de pre-produção sem directa influencia na capacidade de laboração da industria.*
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