Supremo Tribunal Administrativo
Processo
015863
Relator
HONORIO BARBOSA
Sessão
17 Julho 1968
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
ESTABELECIMENTOS DE ROGERIO COSTA & COSTA SARL
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RECURSO OBRIGATORIO MINISTERIO PUBLICO PARECER DESFAVORAVEL A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO OBJECTO DA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL LIQUIDAÇÃO PROVISORIA LIQUIDAÇÃO DEFINITIVA SOCIEDADE COMERCIAL ADMINISTRAÇÃO DE BENS PROPRIOS ACTIVIDADE COMERCIAL LUCRO TRIBUTAVEL CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL

Sumário

I - Quando a decisão contem "decisões distintas", o recurso obrigatorio e restrito a parte que comporta conteudo contrario a posição assumida pelo representante do Ministerio Publico.

II - A possibilidade de atacar no mesmo momento a liquidação provisoria e a liquidação definitiva não afecta esse entendimento.

III - Porque a sociedade comercial não pode existir sem "objecto", aquela cujo objecto e a administração dos seus predios pratica actividade cujos proventos são passiveis de contribuição industrial.