Supremo Tribunal Administrativo
Processo
015803
Relator
SIMÕES CORREIA
Sessão
17 Julho 1968
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
COMP DE MOAGEM DE ABRANTES SARL
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CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CONTRIBUINTE DO GRUPO A ATRASO DA ESCRITA INFRACÇÃO FISCAL

Sumário

Os atrasos na escrituração dos livros "Diario" e "Razão" da escrita de contribuintes do grupo A da contribuição industrial por tempo superior a noventa dias constituem transgressão prevista e punida nos artigos 134, paragrafo unico, e 145 do Codigo da Contribuição Industrial.