Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007556
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Sessão
19 Julho 1968
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
GENERAL MOTORS DE PORTUGAL LDA
Recorrido
SSE DO ORÇAMENTO
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INCORPORAÇÃO DE TRABALHO NACIONAL SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DO ORÇAMENTO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO ACTO INTERNO

Sumário

O despacho do Sr. Subsecretário de Estado do Orçamento, considerando que, para efeitos aduaneiros, foram apresentados fora de tempo compromissos de incorporação de trabalho nacional, não constitui acto definitivo e executório.

Trata-se tão-sómente de acto interno da Administração que só por via reflexa e com interposição eficaz de um novo acto de outra autoridade, terá sobre os direitos e interesses dos particulares a projecção que eventualmente resultar da organização hierárquica dos serviços e da manutenção da ordem superior e da lei em que se funda até ao momento da resolução final e vinculativo da autoridade competente.*