Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007729
Relator
FURTADO DOS SANTOS
Sessão
19 Julho 1968
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
OLIVEIRA , FRANCISCO
Recorrido
CM DE LOURES
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ACTO ADMINISTRATIVO SUSPENSÃO DE EFICACIA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO PREJUIZO IRREPARAVEL PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO PREJUIZO QUANTIFICAVEL AUTORIDADE RECORRIDA

Sumário

I - Os tribunais podem ordenar a suspensão da executoriedade do acto recorrido, a pedido dos recorrentes, quando reconheçam que a suspensão não determina grave dano para a realização do interesse publico e que da execução podem resultar prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação.

II - A possibilidade de avaliação economica dos prejuizos e a solvencia da autoridade recorrida impedem que tais prejuizos tenham natureza irreparavel ou de dificil reparação.*