Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007557
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Sessão
19 Julho 1968
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
COELHO , FERNANDO
Recorrido
MINJ - NEVES , MARIA
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CONCURSO DE PROVIMENTO PREFERENCIA CONDIÇÃO DE PROVIMENTO PROVA POR DECLARAÇÕES

Sumário

I - As preferencias legais so actuam em favor de um candidato a concurso de provimento se ele estiver devidamente habilitado com as condições legais de capacidade para poder ser provido no lugar em questão.

II - Não incorre em erro de facto a Administração ao entender, com presunção de legalidade, que a declaração de que uma funcionaria "escreve a maquina segundo as regras proprias, pelo que ja e uma razoavel dactilografa e tem possibilidades de melhor o vir a ser" não prova que "escreve correntemente a maquina".*