Supremo Tribunal Administrativo
Processo
015865
Relator
HONORIO BARBOSA
Sessão
24 Julho 1968
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
MARQUES , FRANCISCO
Recorrido
FAZENDA NACIONAL
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AUTO DE NOTICIA NULIDADE ABSOLUTA CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL ATRASO DA ESCRITA CONTRIBUINTE DO GRUPO A TRANSGRESSÃO FISCAL

Sumário

I - As unicas irregularidades que afectam o auto de noticia de nulidade absoluta são: levantamento por funcionario incompetente, a falta de assinatura do autuante ou a falta de menção de algum elemento essencial da infracção.

II - O "Diario" e o "Razão" são livros de escrita regularmente arrumada, pelo que os atrasos na sua escrituração superiores a noventa dias por contribuinte do grupo A são punidos nos termos do artigo 145 do Codigo da Contribuição Industrial.