I - Em processo das contribuições e impostos, as nulidades absolutas são as referidas no artigo 76 do respectivo Codigo, não lhes sendo aplicaveis as normas do processo penal comum.
II - As irregularidades de processo não compreendidas naquele artigo 76 - que constituem as chamadas nulidades secundarias ou relativas - e que, por quanto a elas ser omisso o Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, são aplicaveis as referidas normas.
III - Em processo das contribuições e impostos, a falta de inquirição das testemunhas oferecidas na acusação do Ministerio Publico constitui mera nulidade relativa.
Embora não tenha sido arguida oportunamente, deve ser suprida por poder influir na decisão da causa.
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