Supremo Tribunal Administrativo
Processo
015824
Relator
SIMÕES CORREIA
Sessão
24 Julho 1968
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
MICROFABRIL-SOC INDUSTRIAL DE BIOQUIMICA SARL
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SISA AVALIAÇÃO FISCAL PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE VALOR MATRICIAL DOS BENS A DATA DA TRANSMISSÃO FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO

Sumário

Constitui preterição de formalidade legal, susceptivel de constituir fundamento de impugnação do resultado da avaliação, o facto de os louvados terem tido em conta as condições em que o predio se encontrava a data da liquidação da sisa e não da transmissão.