Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007635
Relator
RODRIGUES BASTOS
Sessão
26 Julho 1968
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
JOAQUIM DE SOUSA OLIVEIRA & FILHOS
Recorrido
SSE DO ORÇAMENTO
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CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS CORRECÇÃO DO LUCRO TRIBUTAVEL ACTO PREPARATORIO ACTO INTERNO NOTIFICAÇÃO RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO

Sumário

I - As correcções efectuadas pelos serviços da Direcção- -Geral das Contribuições e Impostos no calculo da materia colectavel, com vista a futura liquidação da Contribuição Industrial, não constitui acto destacado do processo de liquidação, mas um acto preparatorio.

II - Como acto preparatorio e interno não define a situação juridica do particular perante o fisco, nem retira aquele os meios e a oportunidade de exercer o seu direito de defesa perante a exigencia do tributo e o montante deste; so que nesses meios não se inclui o previo recurso hierarquico, contemplado no artigo 138 do Codigo da Contribuição Industrial.

III - Não ha, pois, que notificar ao particular a correcção do valor da materia colectavel efectuada pela Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.*