A Administração pode e deve usar dos meios legais repressivos para garantir a cobrança dos impostos que lhe são devidos, mas não lhe e licito determinar, com base no receio da sua não efectivação, a suspensão do exercicio de uma actividade devidamente licenciada. Fazendo-o ofende o principio constitucional que a todos os cidadãos assegura o direito ao trabalho.*
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