Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007581
Relator
RODRIGUES BASTOS
Sessão
26 Julho 1968
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAP-FABRICA DE AUTOMOVEIS PORTUGUESES SARL
Recorrido
SSE DO ORÇAMENTO
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IMPOSTO COBRANÇA SUSPENSÃO DE LABORAÇÃO ACTIVIDADE INDUSTRIAL LICENCIAMENTO DIREITO AO TRABALHO

Sumário

A Administração pode e deve usar dos meios legais repressivos para garantir a cobrança dos impostos que lhe são devidos, mas não lhe e licito determinar, com base no receio da sua não efectivação, a suspensão do exercicio de uma actividade devidamente licenciada. Fazendo-o ofende o principio constitucional que a todos os cidadãos assegura o direito ao trabalho.*