Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007470
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Sessão
26 Julho 1968
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
BALEIRAS , RUI
Recorrido
SE DA AERONAUTICA
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ENGENHEIRO LICENCIATURA TITULO PROFISSIONAL RELATORIO EXERCICIO DE PROFISSÃO FORÇA AEREA QUADRO PERMANENTE INGRESSO FREQUÊNCIA DE ESTÁGIO

Sumário

I - Como se mostra do Decreto-Lei n. 40378, de 14 de Novembro de 1955, o curso de Engenharia, que atribui o grau de licenciado e o titulo profissional de engenheiro, completa-se não apenas com a aprovação em todas as disciplinas do respectivo plano escolar, mas ainda com a aceitação dos relatorios dos tres estagios que os alunos são obrigados a fazer, com influencia na classificação final.

II - Sem isso não e alcançado grau academico, nem titulo profissional para exercer os actos proprios de engenharia, nem consequentemente para o ingresso no quadro permanente da Força Aerea.*