Um contrato de provimento de pessoal da Santa
Casa da Misericordia de Lisboa mais não representa do que mero acto de execução do respectivo despacho ministerial de nomeação, pelo que apenas este ultimo acto e susceptivel de impugnação, competindo a sua apreciação contenciosa, como expressamente advem do disposto no n. 1 do artigo 15 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo, a 1 Secção deste Tribunal.*
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