Não ha lugar ao cumprimento do artigo 40, paragrafo
1, alinea a), do Codigo do Imposto de Capitais, devido por juros presumiveis de suprimentos feitos, se da acta da assembleia de socios consta que as contas foram aprovadas por socios titulares de quotas representando metade do capital social, com oposição do quotista representando a outra metade, atento o disposto no artigo 39 e seu paragrafo 2 da Lei de 11 de Abril de 1901.
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