Supremo Tribunal Administrativo
Processo
004529
Relator
HONORIO BARBOSA
Sessão
09 Outubro 1968
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
ALMEIDA , ORLANDO
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MERCADORIA DE CIRCULAÇÃO LIVRE FACTURA TíTULO DE RECEITA ORDINÁRIA INFRACÇÃO FISCAL ABSOLVIÇÃO

Sumário

A factura e o título de receita ordinária são documentos suficientes para a prova da lícita entrada no País de mercadoria de circulação livre.