Supremo Tribunal Administrativo
Processo
004497
Relator
HONORIO BARBOSA
Sessão
09 Outubro 1968
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
OLIVEIRA , CARLOS E OUTRO
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EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORAVEL

Sumário

A subtracção ao pagamento de direitos na exportação de mercadoria constantes da respectiva pauta deixou de ser punida em face do disposto no artigo unico do Decreto-Lei n. 46494, de 18 de Agosto de 1965, relacionado com o disposto no artigo 6 do Codigo Penal.