Supremo Tribunal Administrativo
Processo
015904
Relator
ALVES PINTO
Sessão
09 Outubro 1968
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
ANTONIO ALVES DO ESPIRITO SANTO LDA
Recorrido
FAZENDA NACIONAL
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IMPOSTO DE CAPITAIS LUCRO DOS SOCIOS FACTO TRIBUTARIO APROVAÇÃO DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS TRANSGRESSÃO FISCAL SOCIEDADE COMERCIAL PAGAMENTO DE IMPOSTO PRAZO BALANÇO

Sumário

I - Para efeitos do pagamento do imposto de capitais o que releva e a atribuição dos lucros aos socios, verificada atraves da aprovação das respectivas contas de gerencia, e não a distribuição desses lucros, que, no interesse da sociedade, pode ser diferida para data ulterior com o acordo dos respectivos interessados.

II - Comete a transgressão prevista nos artigos 40, paragrafo unico, e 41 e punida no artigo 76, todos do Codigo do Imposto de Capitais, a sociedade que, atribuindo aos socios lucros apurados no balanço, não paga o respectivo imposto de capitais ate ao fim do mes seguinte aquele em que se verifique a atribuição dos lucros.