Supremo Tribunal Administrativo
Processo
001694
Relator
VEIGA RODRIGUES
Sessão
10 Outubro 1968
Votação
MAIORIA COM 4 VOT VENC
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
CAVALHEIRO , MARIA E OUTROS
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SISA ARRENDAMENTO RURAL BENFEITORIAS

Sumário

I - O pagamento do imposto de sisa devido pela transmissão, ao proprietario de predio rustico, de benfeitorias efectuadas pelo arrendatario deve preceder essa transmissão.

II - As benfeitorias transmitidas ao proprietario tomam a natureza dos bens em que se incorporam, no caso presente, de bens imobiliarios.

III - Assim, os recorridos incorreram na penalidade prevista no artigo 156 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.*