Supremo Tribunal Administrativo
Processo
001654
Relator
RODRIGUES BASTOS
Sessão
10 Outubro 1968
Votação
MAIORIA COM 4 VOT VENC
Recorrente
GONÇALVES , MANUEL
Recorrido
FAZENDA NACIONAL
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CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL IMPOSTO COMPLEMENTAR DEDUÇÕES BENEFICIOS FISCAIS LEI FISCAL APLICAÇÃO RETROACTIVA ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS ANALOGIA

Sumário

I - Os beneficios fiscais concedidos por despacho ministerial ao abrigo do disposto nos Decretos ns.

40874 e 43871 como incentivo aos investimentos reprodutivos perduram segundo o escalonamento anual estabelecido, apos a entrada em vigor do novo regime tributario, designadamente do Codigo do Imposto Complementar, aprovado pelo Decreto-Lei n. 45399, de

30 de Novembro de 1963.

II - Esses beneficios constituem um direito subjectivado, isto e, o de ver reduzida a materia colectavel da contribuição industrial e do imposto complementar durante determinado numero de anos, sendo o despacho que os concedeu um acto constitutivo de direitos.

III - A lei fiscal não tem em regra efeitos retroactivos.

IV - Encontrando-se prevista, relativamente a contribuição industrial, a forma de fazer perdurar os referidos beneficios no artigo 18 do Decreto-Lei n. 45103, de 1 de

Julho de 1963, ha que preencher a lacuna existente no Codigo do Imposto Complementar, aplicando por analogia o citado preceito.*