Supremo Tribunal Administrativo
Processo
001620
Relator
ALVES PINTO
Sessão
10 Outubro 1968
Votação
MAIORIA COM 4 VOT VENC
Recorrente
EMP DE LIMAS UNIÃO TOME FETEIRA LDA E OUTRA
Recorrido
SE DA INDUSTRIA - DUARTE FETEIRA LDA
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CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS AVOCAÇÃO ACTO INTERNO PARECER LIMAS INTERESSE PUBLICO AUDIÇÃO DE OPOSITOR AMPLIAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL AUTORIZAÇÃO PODER DISCRICIONARIO ELEMENTOS NECESSARIOS ALTERAÇÃO DO PEDIDO ALTERAÇÃO DA MEMORIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA FORMALIDADE ESSENCIAL

Sumário

I - Não e constitutivo de direitos o despacho do Senhor Secretario de Estado da Industria que sobrestou na apreciação definitiva do pedido formulado por Duarte

Feteira, Lda do fabrico de limas e grosas e instalação de mais seis maquinas de picar limas e martelos pilão ate que fosse apresentado um relatorio a elaborar por um grupo de trabalho, a constituir, sobre a dimensão industrial aconselhavel perante as realidades das exportações de limas.

II - O processo de condicionamento industrial, conquanto gracioso, admite oposição dos interessados (artigo 6 paragrafo unico do Decreto-Lei n. 39634, de 5 de

Maio de 1954), mas tal oposição não e propriamente um meio de defesa dos oponentes, pois visa tão-somente a defesa do sector da respectiva industria.

III - O pedido da recorrida, formulado um segundo requerimento, ao Secretario de Estado da Industria para avocação do processo e para a concessão da autorização do fabrico de limas e grosas, com alteração quantitativa do primeiro pedido não modifica na essencia este primeiro pedido, pelo que não havia que repetir as formalidades ja cumpridas e previstas nos artigos 6,7 e 9 do Decreto-Lei n.

39634.*