I - A instalação, modificação ou ampliação de equipamentos fabris é livre nas indústrias não sujeitas ao condicionamento industrial, desde que não se altere a tecnologia dos fabricos de modo a transformá-los em actividade condicionada.
II - Sendo a peneiração de farinhas a operação tecnológica que define a actividade industrial sujeita a condicionamento industrial e a distingue das actividades isentas de tal condicionamento, é de indeferir o pedido para instalação de um peneiro mecânico no estabelecimento de moagem de ramas com secção de preparação de farinhas para alimentação humana.*
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