Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007592
Relator
RODRIGUES BASTOS
Sessão
11 Outubro 1968
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
MUNDUS PORTUGUESA-ESTRUTURAS METALICAS LDA
Recorrido
SSE DO ORÇAMENTO
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IMPOSTO DE TRANSACÇÕES INCIDÊNCIA SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DO ORÇAMENTO ACTO ORIENTADOR DOS SERVIÇOS EFICÁCIA ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO

Sumário

I - O despacho do Sr. Subsecretário de Estado do Orçamento definindo a interpretação e aplicação de preceitos legais, nomeadamente do artigo 6 do Decreto-Lei 47066, de 1 de Julho de 1966, não tem outro alcance que não seja o de "uma opinião ou orientação", donde os efeitos de tal despacho só poderem ter projecção na "ordem interna" da Administração.

II - Os despachos meramente opinativos ou doutrinais (actos que apenas se limitam a estabelecer princípios orientadores, opiniões ou pareceres) não entram no conceito de actos administrativos "stricto sensu" e por tal não são susceptíveis de recurso contencioso.*