I - Nos termos do artigo 166 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, pode uma Camara Municipal entrar na posse de predio necessitado de obras e mandar proceder a sua execução.
II - Não estabelecendo aquele Regulamento regras quanto a forma de dar execução as obras mandadas realizar, não podera deixar de reconhecer-se ser "analogicamente" aplicavel a regra geral estabelecida pelo artigo
360, paragrafo 2, do Codigo Administrativo quanto as "obras municipais" a que se refere o seu paragrafo
1, n. 1.*
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