Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007798
Relator
FURTADO DOS SANTOS
Sessão
11 Outubro 1968
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FONSECA , MARIA
Recorrido
MINULT
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SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO IRREPARAVEL PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO FACTO DETERMINANTE GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO

Sumário

Não e de decretar a suspensão de executoriedade do acto recorrido se o recorrente não alega quaisquer factos demonstrativos dos prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação que poderiam resultar-lhe daquele acto. Porem, ainda que os alegue, o pedido deve ser desatendido, se a suspensão determinar grave dano para a realização do interesse publico.*