I - O passageiro que, a pedido do tripulante do navio em que viajou, tenta fazer passar pela alfandega mercadorias cuja qualidade ignora, por se conterem em mala fechada, e autor de transgressão prevista e punida pelo artigo 395 do Regulamento das Alfandegas, artigo 50, alinea a) do paragrafo 1 do artigo 167 e artigo 81 do Contencioso Aduaneiro.
II - O tripulante e autor moral da tentativa de descaminho.
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