Cometeu a tentativa de delito de descaminho de direitos de importação o tripulante inscrito maritimo que entregou mercadoria de origem estrangeira a um passageiro do seu navio, fazendo-lhe crer que se tratava de fruta fresca acondicionada em caixotes normalmente usados para acondicionamento dessa fruta, para este os apresentar a revisão alfandegaria como se fizessem parte da sua bagagem, a fim de as introduzir no Pais sem o pagamento dos competentes direitos de importação, o que so não veio a acontecer em virtude de no acto da revisão alfandegaria ter sido apreendida tal mercadoria.
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