Supremo Tribunal Administrativo
Processo
004525
Relator
SIMÕES CORREIA
Sessão
16 Outubro 1968
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
DUARTE , NORBERTO
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MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA MERCADORIA DE CIRCULAÇÃO CONDICIONADA CONTRABANDO ACUSAÇÃO ONUS DE PROVA MERCADORIA APREENDIDA

Sumário

E sobre a acusação que recai o onus da prova de terem sido importadas clandestinamente as mercadorias de origem estrangeira e de circulação condicionada, quando apreendidas em poder do consumidor, embora estejam desacompanhadas de documentação.