Supremo Tribunal Administrativo
Processo
015923
Relator
HONORIO BARBOSA
Sessão
16 Outubro 1968
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
COMP DE SEGUROS TRANQUILIDADE SARL
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ISENÇÃO DE IMPOSTO PROFISSIONAL ANGARIAÇÃO DE SEGURO PESSOA SINGULAR

Sumário

O artigo 28 do Codigo do Imposto Profissional abrange somente as comissões de angariadores pessoas singulares.