Ha lugar a anulação oficiosa da liquidação do imposto extraordinario criado pelo artigo 8 da Lei n. 2111, de 21 de Dezembro de 1961, quando, por motivos imputaveis aos serviços, tenha sido liquidado imposto superior ao devido, se ainda não tiverem decorridos cinco anos sobre a abertura dos cofres para a respectiva cobrança ou sobre o pagamento eventual (artigo 25 do Decreto 45770, de 23 de
Junho de 1964).*
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