Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007473
Relator
PAMPLONA CORTE REAL
Sessão
18 Outubro 1968
Votação
MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Recorrente
UNIÃO ELECTRICA PORTUGUESA SARL
Recorrido
SSE DO ORÇAMENTO
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IMPOSTO EXTRAORDINARIO PARA A DEFESA E VALORIZAÇÃO DO ULTRAMAR ERRO CAUSADO PELA ADMINISTRAÇÃO ANULAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO PRAZO

Sumário

Ha lugar a anulação oficiosa da liquidação do imposto extraordinario criado pelo artigo 8 da Lei n. 2111, de 21 de Dezembro de 1961, quando, por motivos imputaveis aos serviços, tenha sido liquidado imposto superior ao devido, se ainda não tiverem decorridos cinco anos sobre a abertura dos cofres para a respectiva cobrança ou sobre o pagamento eventual (artigo 25 do Decreto 45770, de 23 de

Junho de 1964).*