Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007668
Relator
RODRIGUES BASTOS
Sessão
18 Outubro 1968
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
GOMES , DELFIM
Recorrido
SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
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PROCESSO DISCIPLINAR PROVA TESTEMUNHAL PRINCIPIO DO CONTRADITORIO AUDIÇÃO DO ARGUIDO VIOLAÇÃO DE LEI NULIDADE INSUPRIVEL

Sumário

I - A falta de audição de testemunhas, conforme requerido pelo arguido, ofende o principio do contraditorio, que domina o processo disciplinar, sendo, por isso, de equiparar a falta de audiencia do arguido.

II - A não observancia do principio da obrigatoriedade da audiencia do arguido, restringindo ilegalmente os meios de defesa do arguido, produz a nulidade do processo disciplinar a partir do momento em que ocorre a referida ilegalidade.*