Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007432
Relator
PAMPLONA CORTE REAL
Sessão
18 Outubro 1968
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
TEXTIL MANUEL GONÇALVES SARL
Recorrido
SE DA INDUSTRIA E OUTRAS
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CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL PLASTICOS SUCEDANEO PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO ESTABELECIMENTO FABRIL CONDICIONAMENTO TERRITORIAL CONCESSÃO DIFERENTE DA REQUERIDA

Sumário

I - Uma autorização concedida para fabrico de materiais plasticos e de impermeabilização de tecidos, ao abrigo do Decreto-Lei n. 36443, de 30 de Julho de

1947, não abrangia os pergamoides e napas, porque, sendo produtos sucedaneos das peles e couros, são produtos de substituição e, como tais, estava o seu fabrico sujeito ao regime de condicionamento pelo mencionado diploma legal.

II - Assente o pedido de legalização da instalação de produção de pergamoides, napas e produtos similares, nas disposições do Decreto-Lei n. 46666 e seguido o respectivo processo o disposto no mesmo diploma, ou seja, o formalismo proprio da concessão de licenças para industrias sujeitas a condicionamento territorial, ficou a concessão da legalização pedida sujeita, nos termos do artigo 6, a imposição de quaisquer condições ou prazos que modifiquem os seus proprios termos.*