Supremo Tribunal Administrativo
Processo
004254
Relator
ALVES PINTO
Sessão
23 Outubro 1968
Votação
MAIORIA COM 1 VOT VENC
Recorrente
GENERAL MOTORS DE PORTUGAL LDA
Recorrido
DIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA
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MONTAGEM DE AUTOMOVEIS INCORPORAÇÃO DE TRABALHO NACIONAL COMPROMISSO PREVIO LABORAÇÃO DO PRIMEIRO VEICULO DE CADA MODELO REDUÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO INFORMAÇÃO DE SERVIÇO DESPACHO ADUANEIRO MINISTRO DAS FINANÇAS DESPACHO CONCORDO ACTO ORIENTADOR DOS SERVIÇOS

Sumário

I - O compromisso a que alude o paragrafo 3 do artigo

2 do Decreto-Lei n. 44104, de 20 de Dezembro de

1961, sendo de incorporação de trabalho nacional na montagem de veiculos automoveis importados incompletos, so reveste a natureza de previo quando apresentado antes do inicio da laboração de cada modelo de veiculo, não sendo de reportar a sua anterioridade ao primeiro despacho alfandegario de cada um desses modelos.

II - O despacho do Sr. Ministro das Finanças de 1 de

Julho de 1965, proferido sobre a informação n. 1391, de 25 de Maio de 1965, da Direcção-Geral dos Serviços Industriais, esclarecido pelos despachos de 9 do seguinte mes de Agosto, apenas aceitou os calculos de incorporação efectiva de trabalho nacional efectuados pela referida Direcção-Geral relativamente aos automoveis a que se reportam os autos, nada tendo resolvido sobre a aceitação dos respectivos compromissos, limitando-se a dar instruções aos serviços no sentido de não serem considerados os compromissos apresentados intempestivamente.