Supremo Tribunal Administrativo
Processo
004252
Relator
SIMÕES CORREIA
Sessão
23 Outubro 1968
Votação
MAIORIA COM 1 VOT VENC
Recorrente
FORD LUSITANA SARL
Recorrido
DIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA
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MONTAGEM DE AUTOMOVEIS INCORPORAÇÃO DE TRABALHO NACIONAL COMPROMISSO PREVIO LABORAÇÃO DO PRIMEIRO VEICULO DE CADA MODELO REDUÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO IMPORTAÇÃO DE AUTOMOVEIS

Sumário

O "compromisso previo" sobre a incorporação de trabalho nacional em automoveis montados no Pais, a que se refere o paragrafo 3 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 44104, de 20 de Dezembro de 1961, deve ser apresentado antes do começo da laboração do respectivo modelo.