Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007682
Relator
FURTADO DOS SANTOS
Sessão
25 Outubro 1968
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
MYRE , MARIO
Recorrido
MINEN
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UNIVERSIDADE ESTABELECIMENTO DE ENSINO ORGÃO DIRIGENTE ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO RECURSO CONTENCIOSO RECURSO HIERARQUICO FACULTATIVO INDEFERIMENTO TACITO

Sumário

Os actos e decisões definitivos dos orgãos dirigentes das Universidades e dos estabelecimentos nelas integrados, por serem considerados serviços personalizados do Estado, dotados de autonomia administrativa, são susceptiveis de recurso contencioso directo de anulação.

Assim, e admissivel a impugnação hierarquica, daqueles actos, para o Ministro ou entidade superior a que o serviço esta subordinado.

Porem, este recurso não e necessario, mas facultativo, do que resulta não ser obrigatoria a sua decisão.

Logo, não se pode falar de acto tacito do seu indeferimento, porque não se formou nem podia formar-se, ou seja, não tem existencia para efeitos de impugnação contenciosa.*