Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007638
Relator
PAMPLONA CORTE REAL
Sessão
25 Outubro 1968
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
ZARA , MAHIR
Recorrido
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO-GERAL DO PORTO DE LISBOA
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ACTO INTERPRETATIVO ACTO OPINATIVO ACTO ORIENTADOR DOS SERVIÇOS ACTO CONCRETO RECURSO CONTENCIOSO ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE LISBOA

Sumário

I - O despacho do Conselho de Administração da Administração-Geral do Porto de Lisboa, interpretando um preceito do Regulamento de Tarifas, constitui uma mera "opinião ou orientação" e, como tal, não pode ser havido como acto administrativo "stricto sensu", ou seja, acto administrativo susceptivel de impugnação contenciosa.

II - So o acto concreto de aplicação da sua doutrina, envolvendo ja a modificação da situação juridica do destinatario, podera ser passivel de recurso contencioso.*