Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007598
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Sessão
25 Outubro 1968
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
CODIL-COMP INDUSTRIAL DE MILHO SARL
Recorrido
SE DA INDUSTRIA
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CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL CONCORRENCIA LICENCIAMENTO CONDICIONADO RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE ACTIVA

Sumário

Tendo o acto recorrido deferido o pedido de uma empresa para desgerminar milho para fins forrageiros, nos termos do artigo 28 do Decreto-Lei n. 46666, restringindo a amplitude daquele pedido por forma a evitar que a licenciada entrasse em concorrencia com a recorrente, falta a esta interesse directo, pessoal e legitimo para obter a anulação do mesmo acto.*