Em relação a um contribuinte do grupo B não agremiado, o pedido a junta distrital para a designação de delegados a comissão distrital de fixação do rendimento tributavel em contribuição industrial e legalmente viavel a partir do momento em que a reclamação e apresentada, pois so então e possivel a qualificação do reclamante para o efeito de se saber se tem ou não representante na aludida comissão.
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