Supremo Tribunal Administrativo
Processo
015823
Relator
SIMÕES CORREIA
Sessão
06 Novembro 1968
Votação
MAIORIA COM 1 VOT VENC
Recorrente
FABRICA DE TECIDOS DE REBORDÕES LDA
Recorrido
FAZENDA NACIONAL
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IMPOSTO COMPLEMENTAR CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL INVESTIMENTO PRODUTIVO BENEFICIOS FISCAIS APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO

Sumário

Os beneficios em contribuição industrial e imposto complementar concedidos as empresas que fizessem ate 31 de Dezembro de 1962 investimentos produtivos ja efectivamente atribuidos por despacho ministerial, ao abrigo dos Decretos ns. 40874, de 23 de Novembro de 1956, e 43871, de 22 de Agosto de 1961, e em curso de execução quando foi publicado o novo Codigo do Imposto Complementar, não cessaram quanto a este imposto.