E de 1 por cento a taxa da sisa a liquidar na alienação do direito a parte indivisa de um predio urbano destinado a habitação e isento temporariamente de contribuição predial, desde que essa alienação seja efectuada por um dos comproprietarios a favor de outro comparte, estando o alienante colectado em contribuição industrial como construtor de casas para venda, e se verifique a concorrencia dos demais requisitos exigidos pelo artigo 34 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.
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