Supremo Tribunal Administrativo
Processo
015890
Relator
ALVES PINTO
Sessão
06 Novembro 1968
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
MAGALHÃES , JOSE E OUTRO
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

SISA TAXA PARTE INDIVISA ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL COMPROPRIEDADE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL COLECTA CONSTRUÇÃO DE PREDIO PARA REVENDA CODIGO DA SISA E DO IMPOSTO SOBRE AS SUCESSÕES E DOAÇÕES COMPRA E VENDA PREDIO URBANO

Sumário

E de 1 por cento a taxa da sisa a liquidar na alienação do direito a parte indivisa de um predio urbano destinado a habitação e isento temporariamente de contribuição predial, desde que essa alienação seja efectuada por um dos comproprietarios a favor de outro comparte, estando o alienante colectado em contribuição industrial como construtor de casas para venda, e se verifique a concorrencia dos demais requisitos exigidos pelo artigo 34 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.