Supremo Tribunal Administrativo
Processo
001656
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Sessão
07 Novembro 1968
Votação
MAIORIA COM 4 VOT VENC
Recorrente
FIATECE-SOC TEXTIL NARCISO JOSE MACHADO GUIMARÃES SARL
Recorrido
FAZENDA NACIONAL
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IMPOSTO COMPLEMENTAR BENEFICIOS FISCAIS INVESTIMENTO PRODUTIVO APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS

Sumário

Nos diplomas da Reforma Fiscal subsiste o principio da não retroactividade dos novos Codigos Fiscais. E, assim, valido e eficaz o acto administrativo de concessão de beneficios fiscais ao recorrente com a dedução ao rendimento colectavel do valor dos investimentos produtivos efectuados.*