Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007666
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Sessão
08 Novembro 1968
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
COOP DE ARMADORES DE NAVIOS DA PESCA DO BACALHAU
Recorrido
SSE DO ORÇAMENTO
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ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL SUBSECRETARIO DE ESTADO RECURSO CONTENCIOSO ACTO ORIENTADOR DOS SERVIÇOS ACTO PREPARATORIO OBRIGAÇÃO FISCAL ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO

Sumário

I - O despacho do Sr. Subsecretario de Estado do Orçamento no sentido de que a isenção de contribuição industrial concedida pelo artigo 14, n. 10, do respectivo Codigo, so abrange as Cooperativas em que o consumo e pessoal destas e não aquelas que se destinam a um consumo industrial das empresas associadas, constitui apenas orientação hierarquica imposta aos serviços, como acto preparatorio da resolução administrativa final de outra autoridade subordinada.

II - Logo, não e acto definitivo, como tambem não e executorio, porque não impõe ao destinatario o pagamento da divida tributaria. Não sendo, pois, acto administrativo definitivo e executorio, e tal despacho irrecorrivel.*