Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007650
Relator
PAMPLONA CORTE REAL
Sessão
08 Novembro 1968
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
MIRANDA , HERBERTO
Recorrido
ESTADO E OUTRA
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ACÇÃO INCIDENTE RECURSO JURISDICIONAL RECURSO CONTENCIOSO CUSTAS

Sumário

Tal como expressamente se estatui no artigo 446 do Codigo de Processo Civil, "a decisão que julgue a acção ou alguns dos seus incidentes ou recursos condenara em custas a parte que a elas houver dado causa ou, não havendo vencimento da acção, quem do processo tirou proveito".*