I - Face ao disposto na alinea b) do artigo 40 do Decreto-Lei 41562 de 18 de Março de
1958, não pode deixar de concluir-se que a sanção nele cominada se destina precisamente a punir as inexactidões ou insuficiencia de lançamentos em qualquer dos livros ou outros documentos relativos a "contabilidade especial dos jogos". Consequentemente, todos os livros e impressos previstos no artigo 109 do Decreto Regulamentar n. 41812, de 9 de Agosto de 1958.
II - As sanções previstas nas alineas d) e e) do artigo 40 do Decreto-Lei 41562 respeitam a tipos de infracções manifestamente distintas nos seus pressupostos legais.*
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