Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007548
Relator
FURTADO DOS SANTOS
Sessão
15 Novembro 1968
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
CAMARA , LEONEL
Recorrido
SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
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FUNCIONARIO ULTRAMARINO LICENÇA FORA DA PROVINCIA AUTORIZAÇÃO PREVIA DECLARAÇÃO PREVIA DE AUSENCIA INTERPRETAÇÃO DA LEI INFRACÇÃO DISCIPLINAR

Sumário

I - Desde que se esta perante um dever funcional relativo ao gozo da licença fora da provincia, a prevalencia dos preceitos especiais dos artigos 219, paragrafo 2 e 214 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino logo repele a aplicação de qualquer preceito generico como o do artigo 350 do mesmo Estatuto.

II - Nenhum preceito legal exige, para os casos de gozo de licença fora da provincia, qualquer declaração de deslocação.

III - Assim sendo, inexiste infracção disciplinar.*