Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007515
Relator
FURTADO DOS SANTOS
Sessão
15 Novembro 1968
Votação
MAIORIA COM 1 VOT VENC
Recorrente
PEREIRA , EDUARDO
Recorrido
MINOP - COMP DAS AGUAS DE LISBOA
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AGUAS PUBLICAS ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL CESSAÇÃO DE FORNECIMENTO DE AGUA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DAS AGUAS DE LISBOA USURPAÇÃO DE PODER VIOLAÇÃO DE LEI CONCESSÃO CADUCIDADE

Sumário

Segundo o artigo 6 do Regulamento de Fiscalização aprovado pela Portaria de 22 de Setembro de 1942 "compete, a Comissão de Fiscalização das Aguas de Lisboa, toda a fiscalização tecnica e administrativa das obras, tratamento e distribuição da dotação gratuita do Estado...".

Assim sendo, a deliberação da referida Comissão determinando a cessação do fornecimento gratuito de agua da ribeira de Alenquer a uma fabrica de moagem não invade ou usurpa a competencia dos tribunais comuns, nem viola qualquer preceito legal, nomeadamente o artigo 33 do Decreto n. 5787 - IIII, de 10 de Maio de 1919, em virtude de estar caduca a concessão de 1802 e negada definitivamente nova concessão sobre as aguas daquela ribeira a mesma fabrica.*