Supremo Tribunal Administrativo
Processo
015879
Relator
LUIS PEREIRA
Sessão
20 Novembro 1968
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
LOURENZO , VALENTIM E OUTROS
Recorrido
FAZENDA NACIONAL
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IMPOSTO DE CAPITAIS - SECÇÃO B ESTABELECIMENTO COMERCIAL RENDIMENTO HERANÇA INDIVISA INCIDENCIA

Sumário

Não se integram no artigo 6, n. 1, do Codigo do Imposto de Capitais os rendimentos de um estabelecimento comercial existente em herança indivisa e que continua a ser explorado pelos herdeiros.