Supremo Tribunal Administrativo
Processo
015839
Relator
SIMÕES CORREIA
Sessão
20 Novembro 1968
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
PEREIRA , EDUARDA
Recorrido
FAZENDA NACIONAL
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IMPOSTO DE CAPITAIS LIQUIDAÇÃO JUROS INCIDENCIA DIVIDA CIVIL CAPITAL PRESUNÇÃO LEGAL

Sumário

Nos termos do artigo 730 do Codigo Civil de 1867, a que corresponde o artigo 785 do Codigo Civil de 1966, as quantias prestadas por conta de divida com juros presumem-se que o foram sucessivamente por conta dos juros e do capital, fazendo-se a imputação no capital em segundo lugar.

Assim, embora a importancia recebida pelo credor não seja suficiente para completo pagamento do capital, ha lugar a liaquidação de imposto de capitais pelos juros recebidos.