Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007569
Relator
PAMPLONA CORTE REAL
Sessão
22 Novembro 1968
Votação
MAIORIA COM 1 VOT VENC
Recorrente
DIAS , JEREMIAS
Recorrido
SSE DO ORÇAMENTO
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

MILITAR REINTEGRAÇÃO DE SERVIDORES DO ESTADO ACTO FAVORÁVEL MINISTRO DO EXÉRCITO VENCIMENTO SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO DIREITOS ADQUIRIDOS ACTO DESFAVORÁVEL SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DO ORÇAMENTO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA

Sumário

I - Tendo sido determinada a reintegração, no serviço, de um militar, por despacho do Sr. Ministro do Exército, de 25/2/66, constitui acto manifestamente ofensivo de direitos adquiridos o despacho do Sr.

Subsecretário de Estado do Orçamento, de 11/8/67, que não autoriza o abono, ao reintegrado, da diferença de vencimentos e subsídio de alimentação, respeitante ao período entre a reintegração e o início da situação de reforma, com fundamento na extemporaneidade do pedido de reintegração.

II - Além disso, e na medida em que revoga, ainda que parcialmente, o despacho de reintegração proferido pelo Sr. Ministro do Exército, o despacho do Sr.

Subscretário de Estado do Orçamento acha-se ferido do vício de incompetência em razão da matéria.*