Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007742
Relator
FURTADO DOS SANTOS
Sessão
22 Novembro 1968
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
SOC DE FARINHAS DE PORTUGAL LDA
Recorrido
SE DA INDUSTRIA
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL INDUSTRIA DE PANIFICAÇÃO MOAGEM DE FARINHAS ESPOADAS PENEIRO MECANICO ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INTERESSE PUBLICO

Sumário

I - O acto de indeferimento do pedido de instalação de um peneiro em unidade industrial de preparação de farinhas para alimentação humana a base de cereais, por atender a diferenciação das actividades economicas contidas na tabela anexa ao Decreto n. 46924, de 28 de Março de 1966, sob as rubricas 205.5.1. (preparação de farinhas) e 205.2 (farinhas espoadas), não viola os artigos

1, 2 e 30 do Decreto-Lei n. 46666 nem o artigo 8, n. 7, da Constituição Politica.

II - O especial regime da industria de panificação, contido no Decreto-Lei n. 42477, de 20 de

Agosto de 1959, artigo 39, impunha-se com a permissão de especiais aparelhos de peneiração, em desvio ao regime normal, por obvias e compreensiveis razões de interesse publico.*