Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007731
Relator
FURTADO DOS SANTOS
Sessão
22 Novembro 1968
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
MACHADO , ANTONIO
Recorrido
SE DA INDUSTRIA
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PEDREIRA DECLARAÇÃO DE INICIO DE ACTIVIDADE ACTO DE INDEFERIMENTO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO COMPETENCIA DA DIRECÇÃO GERAL DE MINAS E SERVIÇOS GEOLOGICOS

Sumário

I - A rejeição, pela Direcção-Geral de Minas e Serviços Geologicos, de declaração de inicio de exploração duma pedreira, por contraria ao espirito e a letra do Decreto-Lei n. 48093, não vigente a data de apresentação de tal declaração, viola os principios que regem a aplicação das leis no tempo, bem como das normas do citado diploma legal.

II - Aquela rejeição violou ainda o regime legal vigente a data em que foi feita (Base

XXI, da Lei n. 1979), porque a função da Direcção-Geral de Minas e Serviços Geologicos era meramente recepticia e de autenticação dos elementos da declaração, sem dependencia de juizos, de autorização ou de licenciamento.*